Olá! Sou usuário do site Questões de Concursos e professor de Direito Constitucional.
Você sabe que cada vez essa matéria está caindo mais em concurso, não é? E cada vez mais as questões exigem conhecimentos sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Neste mês, foram tomadas duas decisões muito importantes para o país, e para concursos:
1) No dia 10-8-2011 o STF decidiu que candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas fixadas no edital tem direito subjetivo à nomeação. O Ministro Gilmar Mendes entendeu que a administração poderá escolher, no prazo de validade do concurso, quando se realizará a nomeação, mas não poderá decidir se nomeia ou não, pois a nomeação “de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”. Para mais detalhes veja a entrevista do professor Alexandre Prado no site Concurso Virtual acessando http://www.concursovirtual. com.br/dicas-do-mestre
2) No dia 24-8-2011 o STF decidiu que no desmembrado de Estados (como pretendem que ocorra no Pará, criando os estados de Cajarás e Tapajós) deve ser consultada por plebiscito toda a população do Estado e não só da área a ser desmembrada, como era o entedimento antigo do STF. Atenção, pois a Constituição diz no art. 18, § 3º que deve ser consultada a "população diretamente interessada", que agora é = população de todo o Estado envolvido!
Fiquem atentos a essas novidades, pois, com certeza, serão cobradas nas próximas provas!
Ah ... mais uma dica: até domingo a colunista do site do Globo G1, Lia Salgado, estará ofertando seu livro Como Vencer a Maratona dos Concursos com 50% de desconto no site Concurseiro Urbano & G5 Ofertashttp://www.g5ofertas.com.br/? mref=3ZVo97lv
Professor Rodrigo Menezes
Bons estudos!!!
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